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56ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

06/06/2022
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Acompanhe o resumo da 56ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 06/06/2022

Sessão: 56ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 6 de Junho de 2022

Presidente: José Antonio Lopes Pereira


Estiveram presentes os parlamentares: Ana Kelly Ferreira de Queiroz, José Erivaldo de Brito, José Erlanio Lima Freitas, Jairo Borges Diógenes Júnior, Francisco Olírio Pereira Pinheiro, Pedro Leao Neto, Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, Rubens Glauco Pinheiro Costa, Fernando Antonio Freitas Ferreira, José Vinicius Bezerra Lima, José Antonio Lopes Pereira,

Apresentadas proposições: Projeto de Resolução nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Institui o NOVO REGIMENTO Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama e dá outras providencias., Requerimento nº 058 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que do Senhor Secretário de Infraestrutura a conclusão da iluminação da praça localizada na Rua Dom Luís., Requerimento nº 059 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que que tendo em vista as aulas práticas de Educação Física na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Carloto Pinheiro, como também outras atividades esportivas na referida escola: QUE A GESTÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COLOQUE REDE EM TORNO DA QUADRA AFIM DE IMPEDIR QUE A BOLA ULTRAPASSE NO MOMENTO DAS ATIVIDADES., Requerimento nº 060 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que que a Gestão Municipal e ao Senhor Secretário de Infraestrutura tomem providências quanto a instalação de redutor de velocidade na Rua Pedro Francisco de Almeida, nas proximidades da Unidade Básica de Saúde FRANCISCO GOMES PIMENTA., Moção de Pesar nº 047 de 2022, de autoria do Parlamentar Rubens Glauco Pinheiro Costa, que LUZ ALBERTO CARNEIRO, falecido em 01 em junho de 2022., Moção de Pesar nº 048 de 2022, de autoria do Parlamentar Rubens Glauco Pinheiro Costa, que FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, falecida em 05 de junho de 2022., Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Dispõe sobre a NOVA LEI ORGÃNICA do Município de Jaguaretama, e dá outras providências., Parecer nº 045 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica N° 001/2022. I – O Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica. Controle de constitucionalidade. Possibilidade. Legalidade. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 046 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica N° 001/2022. I – O Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica. Controle de constitucionalidade. Possibilidade. Legalidade. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 063 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que Da: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ao: Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama Processo Nº 06873/2018-8 - Prestação de Contas de Governo exercício 2017 Parecer Prévio Nº 00067/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Prestação de Contas - 2017 - Prefeitura Municipal de Jaguaretama Prefeito: Francisco Glairton Rabelo Cunha I - DO RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE enviou à Câmara Municipal de Jaguaretama, através do Ofício Nº 03114/2022 – SEC.SSP os autos do Processo Nº 06873/2018-8, contendo o Parecer Prévio Nº 00067/2022, que analisou à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama – exercício financeiro de 2017. O Presidente do Poder Legislativo, com fulcro no art. 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal, deu conhecimento e disponibilizou cópia do Processo e do Parecer Prévio/Prestação de Contas de 2017, a todos os Vereadores. Em seguida o Processo n" Nº 06873/2018-8 com a documentação enviada pelo TCE-CE, neste incluso do Parecer Prévio pela aprovação das contas, com ressalvas, prestadas pelo Sr. Francisco Glairton Rabelo Cunha, gestor da Prefeitura Municipal de Jaguaretama no exercício de 2017 - foi encaminhada à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Jaguaretama por meio do Ofício Nº 015/2022, de 17 de maio de 2022, para opinar sobre a prestação de contas, nos termos do dispositivo regimental acima referido. Foi expedido pelo Presidência do Poder Legislativo o Oficio n° 016/2022, de 17 de maio de 2022, ao Exmo Sr. Francisco Glairton Rabelo Cunha, Prefeito do Município de Jaguaretama no referido exercício, dando-lhe ciência do inteiro teor do parecer prévio do TCE-CE, com encaminhamento de cópia integral do Parecer Prévio e da documentação enviada pelo Tribunal de Contas, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do respectivo oficio. O oficio citado no parágrafo anterior foi entregue em 18 de maio de 2022, na sede do Poder Executivo, ao Sr. Jurailson Bezerra Brito, Secretário de Governo e Gestão da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, destinado ao Sr. Francisco Glairton Rabelo Cunha - Gestor no exercício de 2017. É o relatório, passamos à fundamentação. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar sobre processo de prestação de Contas do Prefeito Municipal. Nesses termos, damos prosseguimento, reportando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - art. 42 - A, §§ 1º e 2º da Lei Nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Nº 16.819, de 08 de janeiro de 2019 - que dispõe: "Art. 42-A – Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de Controle Externo, compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio, a ser elaborado em um ano, a contar do seu recebimento, que será encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito. §1º - A decisão decretada pela Câmara Municipal será conclusiva, não cabendo mais qualquer apreciação por parte do Tribunal de Contas. §2º - As contas consistirão nos balanços gerais do Município e no relatório de controle interno do Poder Executivo Municipal sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 165 da Constituição Federal, contendo informações relativas à execução dos respectivos programas incluídos no orçamento anual e respectivas inspeções e auditorias internas." Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o Tribunal de Contas, através do Relator - Conselheiro Alexandre Figueiredo – conclui pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, com ressalvas, prestadas pelo Sr. Francisco Glairton Rabelo Cunha, no exercício financeiro de 2017. Assim, o parecer técnico do TCE - CE é pela aprovação das referidas contas, com ressalvas, mas que no entanto, não se vislumbrou nenhum fato que impediu que o julgamento das mesmas fossem favorável a sua aprovação, com fundamento nas disposições do art.42-A da Lei Nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Registra-se que até a presente data o Sr. Francisco Glairton Rabelo Cunha - Prefeita de Jaguaretama no exercício de 2017 - não se manifestou a respeito do referido Parecer Prévio do Tribunal de Contas. III - DA CONCLUSÃO Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, em reunião realizada, concordou com a decisão da Corte de Contas - CE, que exarou parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS, COM RESSALVAS, da Prefeitura Municipal de Jaguaretama - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito - Francisco Glairton Rabelo Cunha - relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. Assim, segue o parecer que "Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama exercício de 2017", para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos regimentais. Após julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, exercício financeiro de 2017, com a devida publicação do Decreto Legislativo, que seja dado ciência à Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com envio do Decreto, bem como seja encaminhado ao Tribunal de Contas cópia autenticada do Decreto, bem como das atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais. Palácio Bezerra de Menezes – Jaguaretama/Ce., em 03 de junho de 2022. Rubens Glauco Pinheiro Costa - PDT Relator Ana Kelly Ferreira de Queiroz – PP Pedro Leão Neto – PP Presidente da Comissão Membro, Parecer nº 064 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Parecer Prévio nº 00067/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, profere o seguinte PARECER. I – O Parecer Prévio em apreço dispõe sobre a Prestação de Contas de Governo do Município de Jaguaretama. Exercício de 2017, de responsabilidade do Senhor Francisco Glairton Rabelo Cunha. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento número 058 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que do Senhor Secretário de Infraestrutura a conclusão da iluminação da praça localizada na Rua Dom Luís. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 048 de 2022, de autoria do Parlamentar Rubens Glauco Pinheiro Costa, que FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, falecida em 05 de junho de 2022. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 047 de 2022, de autoria do Parlamentar Rubens Glauco Pinheiro Costa, que LUZ ALBERTO CARNEIRO, falecido em 01 em junho de 2022. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada

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